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Valorizamos o cuidado com a sua saúde e segurança
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Os benefícios do cliente Zaga Seguros
Atendimento individualizado e eficaz para que você tenha menos preocupação e mais agilidade. Nossa equipe é certificada e treinada para fornecer todas as informações que precisar.
Através da clareza na comunicação, descomplicamos o processo de contratação de planos de saúde empresarial e familiar, explicando todos os detalhes para você ter a certeza do que realmente está contratando.
Com atendimento ético, nos colocamos à disposição para compreender as suas reais necessidades e, assim, encontrar coberturas personalizadas de acordo com o que está buscando.
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Tire suas Dúvidas
Qual tipo de plano posso contratar?
Há dois tipos de contrato de plano de saúde: individual ou familiar, quando o cliente contrata diretamente, e coletivo, quando o plano é contratado através de uma empresa, sindicato ou associação a qual o cliente é filiado.
Como funciona o reajuste de preço?
Para o plano individual ou familiar, há dois reajustes: um anual, regulado pela ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar), e outro por faixa etária.
Já em relação ao plano coletivo, são três: anual (não regulado pela ANS), por faixa etária e por sinistralidade, que leva em conta a frequência de uso dos serviços.
Qual a cobertura oferecida?
A cobertura pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); ambulatorial mais hospitalar, com ou sem serviços de obstetrícia, ou plano referência, que abarca todos os serviços citados.
Qual a abrangência e rede credenciada do plano?
O plano pode ser abrangência regional ou nacional, de acordo com a escolha do cliente na hora da contratação.
O que é carência?
O prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo cliente.
Os prazos de carência máximos permitidos são: 24 horas para os casos de urgência e emergência; 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador quando contratou o plano de saúde.
Existe a possibilidade de portabilidade?
A portabilidade de carência consiste na possibilidade de consumidor mudar de fornecedor de plano de saúde sem ter de cumprir novas carências, o que pode ocorrer apenas se o cliente possuir plano por, pelo menos, dois anos.
Porém, se o cliente descobriu que tem doença ou lesão depois que assinou o primeiro contrato, o prazo sobe para três anos. E se o contratante já realizou uma ou mais vezes a portabilidade de carência, terá que esperar mais um ano para exercer esse direito novamente.